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Tratamentos

Casais Homoafetivos

A procura por clínicas de reprodução assistida estão crescendo cada vez mais, por casais homoafetivos. As normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) beneficiam um número maior de mulheres e homens homossexuais que desejam ter filhos biológicos.

Independente do estado civil ou orientação sexual, a norma permite que a técnica seja desenvolvida. Trata-se de um novo marco da sociedade moderna. A medicina tem grande preocupação no bem estar e na saúde de todos os indivíduos, respeitando-os sempre da mesma maneira. Infelizmente, os casais homoafetivos ainda sofrem preconceito da sociedade e merecem nosso respeito acima de tudo. O projeto familiar é um direito de todos.

O processo já não é tão simples para casais heterossexuais e se torna mais cansativo para os homoafetivos, pois além das dificuldades comuns do tratamento, muitas vezes, enfrentam também o preconceito da sociedade. No passado era mais difícil, nos dias atuais ocorreram mudanças com o aumento destes relacionamentos, estes conflitos estão diminuindo. Os tratamentos de reprodução assistida são a única alternativa de gravidez, para esses casais.

Sendo que alguns procedimentos continuam não sendo permitidos pelas normas éticas. No caso de mulheres homossexuais, não se pode utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira, desta forma. O doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Obrigatoriamente, é mantido o anonimato. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação de saúde, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se sua identidade civil.

Para os homens homoafetivos, a situação é ainda mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida, ou seja, totalmente anônima e a gestação do útero deve ser de parente consanguíneo até o quarto grau, irmã, mãe, filha, tia, sobrinha ou prima que nem sempre estão dispostas a gerar um bebê. O procedimento só é permitido em uma mulher parente do casal homossexual, esse método se chama de “Barriga Solidária”. É necessário a aprovação do Conselho Federal de Medicina é obrigatório. Mas quando a pessoa não tem o grau parentesco exigido, o Conselho Regional de Medicina deve emitir uma autorização antes de realizar o tratamento. Vale ressaltar que a doação temporária do útero não pode ter caráter comercial ou lucrativo, no Brasil essas opções continuam proibidas.

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