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Tratamentos

Cessão Temporária de Útero (Barriga Solidária)

Barriga solidária, é o que permite a mulher de “emprestar seu útero” para outra pessoa que não pode engravidar. É uma opção totalmente legal. Sendo assim, mulheres que não conseguem engravidar de uma forma natural e casais homossexuais podem recorrer ao procedimento para ter filhos com material genético próprio.

Lembrando, que não se trata de uma “barriga de aluguel”, termo conhecido e usado popularmente, pois não pode envolver transação financeira. Isso é proibido no Brasil – segundo o Conselho Federal de Medicina, envolver pagamento para a pessoa que irá ceder o útero constitui infração ética e o profissional pode sofrer punição.

Embora não exista uma lei especifica sobre o assunto no país, o Conselho Federal de Medicina prevê algumas diretrizes. Por exemplo, apenas parentes consanguíneos até quarto grau podem ceder o útero.

Como é realizado o procedimento?

As clínicas especializadas nesse tipo de tratamento só podem realizar o procedimento se existir de fato um problema médico que realmente impeça ou contraindique da mulher ter uma gestação ou em caso de união homoafetiva. A técnica usada é da fertilização in vitro.

Quando trata-se de um casal Hétero, é recolhido o óvulo da mulher e o espermatozoide do homem, e o embrião é formado em laboratório. Depois, é inserido no útero de substituição, ou seja, na barriga solidária. O material genético utilizado (espermatozoides e óvulo) é fornecido pelos pais biológicos.

Em casais Homoafetivos, no caso quando forem dois homens, eles devem buscar a doação de óvulos, que é obrigatoriamente anônima. No caso de duas mulheres, em que ambas não podem gerar o filho, também é necessária a doação anônima de sêmen.

Quem pode ceder o útero?

A mulher que vai ceder o útero deve ter parentesco consanguíneo até o quarto grau com um dos membros do casal (primeiro grau: mãe ou filha, segundo grau: irmã ou avó, terceiro grau: tia ou sobrinha e quarto grau: prima).

Outros casos para barriga solidária estão sujeitos à análise e autorização do Conselho Regional de Medicina.


O que é necessário para recorrer à barriga solidária?

Antes do procedimento ser realizado é exigido uma série de documentos, tanto para a família responsável pela doação do material genético quanto para quem empresta a barriga.

  • Termo de consentimento assinado por ambos, tanto pelos pacientes, como pela doadora temporária do útero;
  • Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional dos envolvidos;
  • Termo de compromisso esclarecendo a questão da filiação da criança entre os pacientes e a doadora temporária do útero;
  • Garantia, por parte dos pacientes contratantes do serviço, de tratamento e acompanhamento médico à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério (Período em que ocorrem intensas modificações físicas e psicológicas nas mulheres num curto espaço de tempo).
  • Garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos). Isso deve ser providenciado no período de gravidez.
  • Consentimento do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável.

Como é feito o registro da criança?

Antes era necessário ter o nome da doadora temporária do útero na certidão de nascimento, mas em 2016, ocorreu uma mudança, a criança nascida em barriga solidária, não precisa mais possuir o nome da doadora na certidão.

Com os termos assinados, fica garantida a inexistência de quaisquer direitos sobre a criança por parte da mulher que cedeu o útero.

E futuramente ela não poderá reclamar direito de filiação ou de guarda, visita, pensão alimentícia ou direitos sucessórios (relacionado a heranças, por exemplo)

A procura pela técnica está crescendo?

A procura pela barriga solidária (ou útero de substituição) tem crescido bastante no país, de acordo com relatos de profissionais. É realizado há 40 anos, o procedimento tem sido mais aceito na sociedade em relação às novas configurações de família e aos métodos utilizados no tratamento.

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